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Último dia para validar faturas do IRS: prazo termina hoje no Portal das Finanças
Contribuintes têm de confirmar despesas de 2025 e atualizar agregado familiar para garantir deduções no imposto a entregar entre abril e junho.
Publicado em 02/03/2026 07:58 • Atualizado 02/03/2026 11:47
Nacional

Os contribuintes têm apenas até ao final do dia de hoje para validar as faturas relativas a 2025 no Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, e para confirmar ou atualizar a composição do agregado familiar para efeitos de IRS.

O prazo habitual termina no último dia de fevereiro, mas este ano foi prolongado para o primeiro dia útil seguinte, já que o dia 28 coincidiu com um sábado.

A validação das faturas no sistema e-Fatura é essencial para garantir que as despesas realizadas ao longo do ano passado entram no cálculo das deduções à coleta do IRS, cuja entrega decorre entre abril e junho. Sem essa confirmação, alguns encargos podem não ser considerados no apuramento final do imposto.

Entre as despesas que podem ser classificadas estão saúde, educação, habitação, lares, reparação automóvel, restauração, cabeleireiros, ginásios, veterinários, jornais e revistas, bem como passes mensais de transportes públicos. As despesas inseridas na categoria “outros” contam para o limite das despesas gerais e familiares, até ao máximo dedutível previsto na lei.

No caso de despesas de saúde com IVA à taxa normal (23%), é necessário indicar se houve prescrição médica associada, sob pena de essas despesas não serem consideradas para efeitos de dedução.

A validação deve ser feita individualmente por cada elemento do agregado familiar. Já os trabalhadores independentes — ou quem acumule trabalho por conta de outrem com recibos verdes — têm também de distinguir as despesas profissionais das pessoais.

Além das faturas, termina igualmente hoje o prazo para comunicar ou confirmar a composição do agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2025. Esta informação permite que a declaração de IRS surja posteriormente pré-preenchida com os dados corretos.

Os pais separados ou divorciados devem ainda indicar, quando aplicável, a existência de residência alternada dos filhos e a percentagem de partilha das despesas. Se não houver indicação ou se a soma comunicada não perfizer 100%, a divisão das deduções será feita em partes iguais.

Também os estudantes dependentes que tenham obtido rendimentos até ao limite legal definido para 2025 devem entregar comprovativo de frequência escolar para evitar tributação indevida.

Com o prazo a terminar, a Autoridade Tributária recomenda que os contribuintes confirmem todos os dados no Portal das Finanças para evitar surpresas no momento da liquidação do imposto.

Fonte e Foto:Lusa

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