Lisboa, 15 jun 2026 (Lusa) — O Chega avançou esta segunda-feira com um pedido formal de reapreciação parlamentar do decreto que visa regulamentar e proibir o uso de bandeiras de cariz ideológico, partidário ou associativo em edifícios públicos. A iniciativa surge na sequência do recente veto político aplicado pelo Presidente da República ao documento.
O requerimento, endereçado ao presidente da Assembleia da República e assinado pelo líder da bancada parlamentar do partido, Pedro Pinto, solicita que o "Decreto n.º 70/XVII" regresse à agenda de debates o mais brevemente possível. Em comunicado, o Chega insistiu na urgência da medida, argumentando que "a única bandeira que une todos os portugueses é a bandeira nacional" e que os espaços públicos devem permanecer totalmente imunes a qualquer tipo de "instrumentalização ideológica".
A legislação em causa tinha sido aprovada em votação final global no passado dia 17 de abril, contando com o voto favorável da maioria de direita composta por PSD, Chega e CDS-PP. Na altura, o diploma recolheu a oposição em bloco do PS, BE, PCP, Livre e PAN, além da abstenção da Iniciativa Liberal.
O texto legislativo agora chumbado impunha uma proibição abrangente ao hasteamento de símbolos ideológicos ou de marcas estrangeiras em instalações estatais, abrindo exceções apenas para bandeiras oficiais da República, da União Europeia, heráldicas autárquicas e regionais, ou insígnias ligadas a programas institucionais e educativos de cariz público.
Contudo, os argumentos para o chumbo do diploma prenderam-se com falhas de clareza jurídica. Na mensagem enviada ao Parlamento, o Presidente da República, António José Seguro, justificou a devolução do texto por conter "conceitos indeterminados". Belém alertou que os termos "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" carecem de definição explícita na lei, o que abriria espaço para cenários de especulação e forte incerteza na sua aplicação prática. Adicionalmente, o chefe de Estado sublinhou que a lei falha ao não distinguir lutas político-partidárias de causas humanitárias legítimas com expresso acolhimento constitucional.
Para contornar o veto presidencial, o Chega pretende agora mobilizar o Parlamento para confirmar o diploma original. De acordo com o quadro constitucional em vigor, se o hemiciclo voltar a aprovar o mesmo texto por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República ver-se-á obrigado a promulgar a lei num prazo máximo de oito dias.