Estrasburgo, França, 17 jun 2026 (Lusa) — O Parlamento Europeu deu hoje luz verde formal à nova legislação que simplifica e acelera o processo de afastamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em situação irregular no espaço da União Europeia (UE). O novo enquadramento jurídico, que integra o Pacto em Matéria de Migração e Asilo, obteve 418 votos a favor, 218 contra e 30 abstenções em sessão plenária, validando o entendimento prévio que tinha sido alcançado com o Conselho da UE no início do mês. Para que as medidas entrem em vigor, falta apenas a ratificação final por parte dos Estados-membros e a respetiva publicação oficial.
A reforma legislativa impõe regras mais estritas para os cidadãos de fora da UE que enfrentem uma ordem de expulsão, obrigando-os a cooperar ativamente com as autoridades policiais e administrativas. Caso se verifique falta de colaboração, perigo de fuga ou ameaças à segurança pública, os visados poderão ser detidos após uma análise minuciosa de cada caso. Em alternativa à privação de liberdade, os governos europeus têm a prerrogativa de aplicar medidas de coação moderadas, como a obrigação de apresentações periódicas, fixação de residência, pulseira eletrónica ou a exigência de cauções financeiras.
Uma das principais novidades deste pacote legislativo reside na possibilidade de transferir os migrantes com ordem de deportação para centros de acolhimento e triagem — designados como "polos de regresso" — localizados fora do espaço comunitário. Esta medida depende da celebração de parcerias com países terceiros dispostos a acolher estas estruturas, ficando salvaguardado que esses parceiros externos têm de respeitar rigorosamente os direitos humanos e as leis internacionais. Deste mecanismo geográfico ficam totalmente excluídos os menores que viajem não acompanhados.
O diploma estabelece ainda balizas humanitárias intransponíveis, proibindo terminantemente a realização de expulsões em massa e blindando o princípio internacional de não repulsão. Isto significa que nenhum cidadão poderá ser enviado de volta para um território onde a sua integridade física, vida ou liberdade estejam sob ameaça devido a fatores como a sua etnia, religião ou nacionalidade.
A aplicação do novo articulado legal não será feita de forma simultânea. Logo após a publicação oficial, entram imediatamente em vigor os artigos relativos ao funcionamento dos centros de regresso exteriores, aos critérios para a aferição da idade dos menores e aos aspetos ligados à cooperação com países fora da UE.
Por outro lado, as componentes técnicas e operacionais mais complexas, que exigem uma adaptação logística profunda por parte dos sistemas administrativos de cada país, terão uma tolerância de doze meses para começar a ser aplicadas no terreno.