Bruxelas, 26 jun 2026 (Lusa) — A Comissão Europeia anunciou esta sexta-feira a abertura de um inquérito judicial formal contra a multinacional farmacêutica Sanofi. Em causa estão fortes suspeitas de práticas anticoncorrenciais e abuso de posição dominante na promoção da sua vacina contra a gripe sazonal, desenhada especificamente para grupos populacionais de risco dentro do espaço comunitário.
O executivo europeu pretende apurar se a empresa de matriz francesa violou os tratados de concorrência da União Europeia (UE) ao orquestrar uma estratégia de comunicação enganosa. Segundo Bruxelas, a Sanofi terá tentado menorizar e descredibilizar a eficácia da vacina "Fluad", produzida pela rival CSL Seqirus, de forma a privilegiar o seu próprio produto, a vacina "Efluelda".
Os investigadores adiantam que esta campanha difamatória teve como alvos principais os médicos e profissionais de saúde na Alemanha e em França. Uma análise preliminar dos reguladores europeus concluiu que a Sanofi detém uma posição de quase monopólio nesses dois mercados no que toca ao fornecimento de vacinas da gripe de alta proteção para cidadãos com idade superior a 60 anos.
A Comissão Europeia salienta que a Sanofi alegou junto da comunidade médica que o fármaco concorrente carecia de uma base científica sólida. Contudo, essa narrativa contraria as avaliações oficiais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e dos comités de vacinação de Paris e Berlim. Bruxelas acusa ainda a farmacêutica de distorcer as diretrizes nacionais de saúde pública e de inventar supostas falhas científicas que já estavam resolvidas.
Caso estas condutas se confirmem, a Sanofi estará a incorrer numa violação grave do Artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. A abertura deste processo surge na sequência de buscas surpresa realizadas pelas equipas da concorrência nas sedes da empresa em setembro de 2025. O executivo comunitário recorda que o arranque desta fase de investigação não representa uma condenação imediata, estando a Sanofi agora habilitada a apresentar a sua defesa ou propor soluções de mercado. Não existe um prazo fixado por lei para o encerramento do caso.