Lisboa, 31 ago 2026 (Lusa) — O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto-lei da Assembleia da República que regula os procedimentos de concessão de asilo, detenção e repatriamento de cidadãos estrangeiros. A promulgação surge na sequência da validação do texto pelo Tribunal Constitucional, que não detetou inconstitucionalidades nas normas submetidas a fiscalização.
António José Seguro tinha remetido o diploma para os juízes do Palácio Ratton devido a reservas quanto ao cumprimento dos direitos das crianças e à proporcionalidade dos prazos de privação de liberdade impostos por via administrativa. Na nota publicada no portal da Presidência, o chefe de Estado sublinha que a intervenção do Tribunal Constitucional permitiu fixar balizas interpretativas claras para as autoridades administrativas e tribunais, salvaguardando a não separação de famílias, a proteção de crianças nascidas em solo nacional e os direitos dos refugiados.
Com o parecer favorável da justiça constitucional e o consequente aval presencial, o novo quadro legal para a imigração e asilo fica pronto para entrar em vigor, garantindo, segundo a nota presencial, a necessária segurança jurídica na aplicação destas medidas de controlo e retorno.