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VCI vai ter novas regras para camiões a partir de 15 de setembro
Circulação de veículos pesados de mercadorias fica condicionada nos dias úteis entre as 07h00 e as 21h00, com desvio para a CREP/A41 e isenção de portagens.
Por Redação
Publicado em 10/09/2026 09:50
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Foto:Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

Entram em vigor a 15 de setembro as novas regras de circulação de veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI), numa medida que pretende reduzir o tráfego de atravessamento no centro urbano do Porto e melhorar a segurança rodoviária na Área Metropolitana.

As restrições aplicam-se nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, e abrangem veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 3.500 quilos, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros no primeiro eixo.

Com estas alterações, os veículos abrangidos deverão utilizar preferencialmente a Circular Regional Exterior do Porto (CREP/A41) como alternativa à VCI. A circulação na CREP será feita com isenção total de portagens para os veículos abrangidos pela medida.

O objetivo é retirar da VCI o tráfego pesado que apenas atravessa a zona urbana, libertando capacidade numa das principais vias rodoviárias do Porto e contribuindo para uma circulação mais fluida.

As novas regras contemplam, contudo, uma exceção para os veículos que necessitem de realizar operações de carga ou descarga nos municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia.

Nessas situações, os transportadores poderão continuar a utilizar a VCI, mas terão de obter previamente uma autorização para cada deslocação.

O procedimento será realizado através de uma plataforma digital municipal, onde deverá ser preenchido o formulário correspondente e apresentado o respetivo documento de transporte.

A informação ficará disponível para as forças de segurança, permitindo à PSP e à GNR verificar em tempo real se os veículos que circulam na VCI estão devidamente autorizados.

O incumprimento das novas regras constitui uma contraordenação, estando os infratores sujeitos às penalizações previstas no Código da Estrada.

A aplicação da medida será acompanhada pelas entidades responsáveis, com o objetivo de avaliar os seus efeitos na circulação rodoviária, na sinistralidade e na qualidade de vida das populações.

As alterações estão enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 155-A/2026 e entram em vigor no dia 15 de setembro.

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