A partir de 17 de outubro, os postos de abastecimento de combustível em Portugal passam a ter de afixar obrigatoriamente, em local bem visível ou nas próprias bombas, o valor do desconto do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) aplicado em cada litro de combustível, juntamente com o respetivo IVA. A indicação terá de incluir a menção "Redução ISP+IVA".
A medida resulta do Decreto-Lei n.º 199/2026, publicado esta quarta-feira em Diário da República. Até agora, e desde outubro de 2022, este detalhe apenas tinha de ser discriminado nas faturas emitidas. Caso as gasolineiras não cumpram a nova exigência, ou caso apresentem dados falsos ou desatualizados, ficam sujeitas a coimas que variam entre os 1.000 e os 3.000 euros.
Paralelamente, o novo diploma reforça a verba destinada a apoiar os setores mais afetados pela subida do preço dos combustíveis envelope financeiro sobe de 38 milhões para 39,5 milhões de euros, adicionando 1,5 milhões de euros distribuídos em partes iguais (500 mil euros cada) por três novos alvos: cooperativas agrícolas e organizações de produtores, máquinas de terraplanagem industriais (com peso superior a nove toneladas) e equipamentos da indústria extrativa.
Mantêm-se igualmente as dotações já previstas para o transporte rodoviário de mercadorias e pronto-socorro (30 milhões de euros), transporte público de passageiros (5 milhões de euros) e táxis, bombeiros e setor social (3 milhões de euros). As candidaturas para estes apoios financeiros devem ser submetidas por via eletrónica através do portal do IMT ou do IFAP.
Fonte - Sic Notícias