O Governo decidiu dispensar a aplicação de juros e multas pelo atraso no cumprimento de obrigações fiscais que terminavam entre 26 de julho e 1 de setembro, para os contribuintes das zonas atingidas pelos incêndios rurais.
A medida, aprovada a 21 de agosto, abrange declarações e pagamentos, incluindo o IMI de agosto, desde que sejam regularizados até 12 de setembro.
Segundo o Ministério das Finanças, a dispensa é válida para contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas, definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, assim como para contabilistas sediados nessas regiões.
Desde julho, os incêndios têm devastado sobretudo o Norte e o Centro do país, provocando quatro mortos (incluindo um bombeiro), vários feridos e destruição de habitações, explorações agrícolas e florestas. Até 29 de agosto, estima-se que tenham ardido cerca de 252 mil hectares em Portugal continental.