Em linha com a política de desagravo fiscal, a Câmara Municipal do Porto aprovou, em reunião do Executivo, a manutenção da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a redução de 0,5% na participação variável do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).Com esta decisão, a fatia do IRS que reverte para o município desce de 3% para 2,5% nos rendimentos auferidos em 2026. A autarquia justifica a medida como uma forma de "aumentar o rendimento disponível" e aliviar a carga fiscal sobre as famílias portuenses.
Relativamente ao IMI, a taxa aplicada à habitação própria e permanente será mantida, continuando a figurar entre as mais baixas a nível nacional, enquadrando-se nas exceções legais que permitem a aplicação de um valor abaixo do limite mínimo. As medidas aprovadas seguem agora para apreciação e votação final na Assembleia Municipal do Porto.
