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Lei da Nacionalidade chumbada: juízes travam normas e apontam violação do princípio da igualdade
Publicado em 15/12/2025 17:43
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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas da Lei da Nacionalidade aprovada pelo Parlamento, considerando que o diploma não assegura o princípio da igualdade entre cidadãos. A decisão surge na sequência de um pedido de fiscalização apresentado por deputados do Partido Socialista.

A leitura do acórdão foi feita no Palácio Ratton, em Lisboa, com a juíza Dora Lucas Neto a anunciar que os juízes do Tribunal Constitucional decidiram, por unanimidade, chumbar várias disposições centrais da lei. Em causa estão normas que estabelecem diferenças de tratamento entre portugueses de origem e cidadãos naturalizados, bem como entre quem adquiriu a nacionalidade há mais ou menos de dez anos.

O presidente do Tribunal Constitucional, juiz conselheiro José João Abrantes, sublinhou que a atual formulação da lei não garante a igualdade constitucionalmente consagrada, obrigando o diploma a regressar ao Parlamento para alterações.

Entre as medidas consideradas inconstitucionais está também a introdução da perda da nacionalidade como pena acessória no Código Penal. Para os juízes, esta norma viola o princípio da igualdade ao criar distinções injustificadas entre diferentes categorias de cidadãos portugueses.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se através de dois acórdãos, relativos a dois decretos distintos: um que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal. Ambos resultam de propostas apresentadas pelo Governo PSD/CDS-PP e foram alvo de pedidos de fiscalização preventiva apresentados por 50 deputados do PS, em novembro.

Os diplomas tinham sido aprovados no Parlamento a 28 de outubro com uma maioria superior a dois terços, reunindo votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, CDS-PP e JPP. Votaram contra PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN.

 

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a maioria reforçada com que os decretos foram aprovados permite, em teoria, que o Parlamento confirme os diplomas, nos termos da Constituição, caso decida insistir nas normas agora chumbadas.

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