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Tribunal dispensa Trump de indemnizar colunista E. Jean Carroll em 70,7 ME por difamação
Publicado em 13/05/2026 09:51
International
@Lusa

Um tribunal de recurso norte-americano decidiu suspender o pagamento da indemnização de 83 milhões de dólares (cerca de 70,7 milhões de euros) que o Presidente Donald Trump deveria entregar à colunista E. Jean Carroll. A decisão é válida até que o Supremo Tribunal dos Estados Unidos emita um veredicto final sobre o caso, permitindo ao chefe de Estado adiar a transferência do montante total.

Segundo confirmou a agência Lusa, o Tribunal de Recurso do 2.º Circuito aceitou o pedido da defesa de Trump para suspender o pagamento imediato, impondo, contudo, o depósito de uma caução de 7,4 milhões de dólares. Este montante servirá para acautelar o pagamento de juros acumulados e custos processuais adicionais caso a condenação venha a ser confirmada pela instância máxima da justiça norte-americana.

A equipa jurídica de Donald Trump argumenta que o julgamento original foi afetado por decisões "indefensáveis" que permitiram ao júri avaliar provas "altamente inflamatórias". A defesa sustenta que as regras federais foram distorcidas durante o processo, classificando as acusações como uma "farsa com motivações políticas" e solicitando a anulação total da condenação por abuso sexual e difamação.

A condenação em causa resulta de um processo civil onde Donald Trump foi considerado culpado de abusar sexualmente de Carroll num provador de uma loja de luxo, em 1996, e de a difamar posteriormente ao negar os factos publicamente. Embora instâncias inferiores tenham confirmado o veredicto no final de 2024, esta nova decisão judicial trava a execução da sentença até que o Supremo Tribunal clarifique se os direitos de defesa do Presidente foram respeitados.

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