Madrid — A Audiência Nacional de Espanha invalidou a coima de 55 milhões de euros que tinha sido aplicada à cantora colombiana Shakira por alegada fraude fiscal com referência ao ano de 2011. Segundo o comunicado divulgado esta segunda-feira por aquela instância judicial e avançado pela Agência Lusa, o tribunal ordenou ainda a devolução imediata desse montante à artista, acrescido de juros e das despesas associadas.
A deliberação surge após a análise de um recurso apresentado pela defesa da cantora. Os juízes da Audiência Nacional concluíram que não ficou legalmente provado que Shakira tenha permanecido em território espanhol por mais de 183 dias durante o ano de 2011. Sem a comprovação de uma residência fiscal efetiva no país nesse período, a artista não estava sujeita à obrigação de liquidar impostos sobre o rendimento ou património em Espanha.
O tribunal fez questão de ressalvar na nota oficial que esta decisão se circunscreve em exclusivo ao exercício financeiro de 2011, não tendo qualquer impacto ou efeito retroativo sobre outros litígios ou condenações da cantora relativos a anos posteriores.
Recorde-se que, em novembro de 2023, Shakira admitiu ter defraudado a autoridade tributária espanhola em 14,5 milhões de euros entre 2012 e 2014. Na sequência desse processo, a artista de 49 anos aceitou o pagamento de multas na ordem dos 7,8 milhões de euros e uma pena de prisão suspensa de três anos, após o Ministério Público ter provado que a cantora simulava residir nas Bahamas quando, na verdade, já habitava em Barcelona com o antigo futebolista Gerard Piqué.