As praias em Portugal são espaços de utilização pública e de acesso livre, o que significa que os banhistas têm o direito de colocar os seus próprios chapéus-de-sol em frente às zonas concessionadas. A garantia consta num esclarecimento técnico da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), avançado pela Agência Lusa, emitido com o objetivo de clarificar as regras de ocupação do domínio público marítimo e evitar abusos.
Segundo o documento, os espaços explorados por privados estão sujeitos a limites rigorosos que dependem das licenças e das características de cada praia. Em termos gerais, as concessões "não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia", salvaguardando o equilíbrio entre o uso privado e o direito de fruição por parte de todos os cidadãos.
A APA sublinha ainda que as áreas destinadas a aluguer de toldos e espreguiçadeiras têm de estar obrigatoriamente delimitadas e identificadas de forma clara e visível através de sinalética própria. Tudo o que se encontre fora desse perímetro permanece afeto ao uso público gratuito, sob a fiscalização conjunta da autarquia local e da Autoridade Marítima Nacional.
Este esclarecimento surge após declarações recentes do presidente da APA, José Pimenta Machado, que classificou a proibição de instalação de chapéus particulares fora das zonas demarcadas como um "abuso". A posição técnica da organização reguladora mereceu também a concordância e o parecer favorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Autoridade Marítima Nacional.