Lisboa, 17 jun 2026 (Lusa) — Os médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os profissionais integrados no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) que realizem horas extraordinárias nos serviços de urgência, acima do limite legal anual, vão passar a receber uma remuneração adicional substancial. Segundo o novo decreto-lei hoje publicado, esta compensação poderá oscilar entre os 45% e os 85,5% do seu salário base.
O documento estipula que este regime excecional entra em vigor com efeitos retroativos a maio deste ano. No entanto, para avançar com este investimento, o diploma prevê uma regra de sustentabilidade financeira: os custos associados a estas horas extra adicionais terão de ser integralmente compensados através de uma poupança de 120% na despesa que os hospitais e unidades de saúde têm atualmente com a contratação de médicos prestadores de serviços, conhecidos como tarefeiros.
A contabilidade do valor a receber pelas horas extraordinárias — que se aplicam quando ultrapassadas as 250 horas anuais para clínicos em dedicação plena e 150 horas para os demais regimes — será gerida em blocos de 48 horas. A legislação cria uma escala de 10 grupos de incentivo progressivos, em que a percentagem aplicada ao ordenado base do médico arranca nos 45% e vai subindo gradualmente até atingir o teto máximo de 85,5%.
Paralelamente, está prevista uma majoração extra de 20% no pagamento. Para ter direito a este bónus, o profissional de saúde terá de ter cumprido, no espaço de oito semanas, um mínimo de 48 horas de trabalho num sábado ou num domingo e, simultaneamente, mostrar-se disponível para assumir um novo período de 48 horas para lá do seu horário normal de trabalho.