Amadora, Lisboa, 29 jun 2026 (Lusa) — As zonas balneares do Algarve e do Alentejo litoral vão passar a disponibilizar um painel ilustrativo junto aos acessos principais para delimitar com precisão os espaços reservados a concessões, corredores de circulação, margens de segurança e setores de acesso livre. A garantia foi dada esta segunda-feira pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), localizadas em Alfragide, no concelho da Amadora. A governante explicou que, dependendo da geografia e das características específicas de cada praia, a faixa concessionada e o perímetro de segurança podem, por vezes, estender-se até à linha da água por decisão municipal, tornando-se por isso fundamental que essa organização esteja devidamente desenhada e explícita para consulta de todos os banhistas.
As novas diretrizes foram estabelecidas no decorrer de uma sessão de trabalho que juntou os líderes municipais de concelhos algarvios como Vila Real de Santo António, Castro Marim, Faro, Lagos e Vila do Bispo, além do município alentejano de Grândola. De acordo com a tutela, estes executivos locais demonstraram um empenho redobrado na resolução da matéria devido a diferendos recentes reportados nos seus areais quanto à ocupação do espaço público. O consenso alcançado, que envolveu também a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), dita que o desenho técnico das praias ficará sob a alçada dos respetivos presidentes de câmara, requerendo a validação obrigatória da APA e da Autoridade Marítima Nacional.
A ministra do Ambiente apelou aos autarcas para que a fixação destas plantas informativas ocorra com a máxima celeridade, lembrando que a época balnear já se encontra em pleno decurso. Maria da Graça Carvalho frisou que os próprios autarcas são os principais interessados na rápida implementação da medida, uma vez que são as autarquias as primeiras entidades visadas pelas queixas e equívocos dos veraneantes. A governante salvaguardou ainda que a introdução destes painéis interpretativos não altera o quadro legislativo atual, mantendo-se em vigor o teto máximo que estipula que as concessões de praia não podem ultrapassar 30% da área útil total nem 50% da linha de frente marítima, ficando os corredores de emergência e trânsito totalmente desimpedidos de quaisquer equipamentos ou chapéus-de-sol privados.