Lisboa, 30 jun 2026 (Lusa) — O Conselho Superior da Magistratura (CSM) avançou com 24 processos de cariz disciplinar visando juízes ao longo do ano de 2025, uma moldura penalizadora que ditou a aplicação da pena de reforma ou aposentação compulsiva a três magistrados, além da suspensão de funções decretada para outros seis elementos. Os indicadores constam do relatório de atividades do CSM relativo ao ano transato, submetido esta terça-feira à Assembleia da República, e espelham uma trajetória ascendente no volume de investigações internas, superando os 16 processos registados no decurso de 2024. A atividade no plano disciplinar perfez ainda a abertura de 17 inquéritos e 34 averiguações preliminares, expedientes que, em vários casos, acabaram por ditar a posterior conversão em molduras processuais mais graves devido aos indícios recolhidos.
Para lá dos afastamentos definitivos e temporários da atividade judicial, o órgão de cúpula da magistratura portuguesa aplicou cinco sanções pecuniárias sob a forma de multa e emitiu seis advertências aos visados, duas das quais com registo permanente na folha de serviço. Paralelamente, o ano de 2025 ficou marcado por um reforço nas ações de fiscalização e inspeção às instâncias, culminando na homologação de 262 classificações profissionais finais e na análise de 51 reclamações submetidas. No que diz respeito à avaliação de mérito do corpo de magistrados, a fasquia máxima de "Muito Bom" foi conferida a 116 profissionais, sinalizando o desempenho de excelência de uma fatia significativa dos quadros.
No mapeamento estatístico dos recursos humanos, a magistratura judicial encerrou o período em análise com um contingente total de 1.939 juízes, o que representa uma ligeira contração de três efetivos em comparação com o ano precedente. Deste universo, 1.814 encontravam-se no pleno exercício das suas funções, distribuindo-se maioritariamente pelos tribunais de primeira instância, seguidos por 402 desembargadores distribuídos pelos Tribunais da Relação e 58 conselheiros integrados no Supremo Tribunal de Justiça. O documento detalha ainda que mais de uma centena de juízes desempenhava funções em regime de comissão de serviço e assinala que os tribunais de primeira instância contabilizaram acima de 35 mil dias de ausência ao trabalho, motivados, na sua esmagadora maioria, por baixas médicas ou usufruto de licenças de parentalidade.