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Governo antecipa prazos de despejo por rendas em atraso e altera contratos antigos
Executivo reduz para dois meses o tempo limite de incumprimento e define novas regras para habitações com rendas anteriores a 1990.
Por Redação
Publicado em 09/07/2026 20:23
Nacional
Lusa

Executivo reduz para dois meses o tempo limite de incumprimento e define novas regras para habitações com rendas anteriores a 1990.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um conjunto de medidas que endurece as regras para os inquilinos em incumprimento e redefine o mercado de arrendamento em Portugal. A principal mudança foca-se na redução do prazo legal para o início dos processos de despejo: o Governo quer permitir o arranque do mecanismo logo após dois meses de rendas em atraso, encurtando o prazo de três meses estipulado pela lei atualmente em vigor.

Além do corte no prazo inicial, o novo pacote legislativo prevê penalizações severas para o incumprimento reiterado. Sempre que um inquilino registe um atraso igual ou superior a oito dias no pagamento da renda por três vezes (consecutivas ou interpoladas) num espaço de 12 meses, o senhorio poderá avançar com o despejo. O mesmo se aplica caso o atraso se repita por mais de quatro vezes num período de 18 meses.

Paralelamente às regras de despejo, a reunião do executivo serviu também para desenhar o futuro dos contratos de arrendamento mais antigos. Foram aprovadas novas normas para regular a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), um dos temas mais sensíveis e debatidos no setor da habitação nos últimos anos.

Fonte -Lusa

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