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Tratamento da obesidade passa a contar com comparticipação estatal de 15% para doentes acompanhados em contexto hospitalar
A medida, destinada a utentes integrados em percursos clínicos específicos, restringe a prescrição a especialistas em endocrinologia, medicina interna e pediatria ligados a Unidades Locais de Saúde.
Por Redação
Publicado em 22/10/2026 12:55
Nacional
Imagem IA

 

O Estado vai avançar com a comparticipação de 15% nos medicamentos indicados para o tratamento da obesidade, aplicando-se a medida exclusivamente a doentes que se encontrem sob acompanhamento clínico regular.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, para que os utentes possam beneficiar desta ajuda pública, deverão obrigatoriamente dispor de um processo clínico ativo em conformidade com o Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade.

No que respeita à prescrição terapêutica, a norma estipula que estes fármacos — inseridos no escalão D de comparticipação — apenas poderão ser receitados por médicos com especialidade em endocrinologia, medicina interna ou pediatria. Adicionalmente, estes clínicos devem integrar obrigatoriamente o Núcleo de Cuidados Hospitalares da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), garantindo assim um modelo de intervenção rigoroso, centralizado e estritamente monitorizado a nível hospitalar.

Fonte - Lusa

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