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Justiça trava Polícia e valida acampada pelo direito à habitação no Rossio
Decisão judicial considera as estruturas um símbolo de protesto protegido pela Constituição, impondo limites à intervenção da PSP e salvaguardando a visibilidade da manifestação pela habitação.
Por Redação
Publicado em 02/11/2026 12:02
Nacional
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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu provimento à ação apresentada pelos manifestantes pelo direito à habitação, autorizando a permanência das tendas instaladas na Praça do Rossio até ao dia 24 de novembro, data da votação final global do Orçamento do Estado para 2027.Na decisão, a juíza responsável pelo caso rejeitou a exigência de licenciamento municipal para a colocação das tendas, fundamentando que as estruturas integram a própria mensagem reivindicativa sobre a precariedade habitacional. Desta forma, o tribunal enquadrou a acampada no exercício do direito fundamental de manifestação e liberdade de expressão, consagrado no artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa.

O despacho afasta ainda a aplicação de um decreto de 1974 que vinha sendo invocado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) para impor a desmobilização a partir das 00h30. O tribunal intimou a força policial a abster-se de ordenar a dispersão do protesto ou a remoção dos elementos no local, determinando que qualquer intervenção coerciva só poderá ocorrer mediante um auto devidamente fundamentado e em situações de perigo objetivo.

Relativamente à montagem do Mercado de Natal no Rossio, a sentença estipula que as autoridades devem articular a convivência de ambas as iniciativas. Caso a coexistência no mesmo espaço seja inviável, deverá ser facultada aos protestantes uma localização alternativa contígua que garanta o impacto simbólico e a visibilidade das reivindicações.

O Ministério da Administração Interna e a PSP encontram-se a analisar o teor da decisão judicial para determinar o eventual recurso da sentença.

Fonte- Lusa / Sic Notícias 

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