A União Europeia avança com uma reforma profunda nas regras de obtenção da carta de condução, validando um acordo preliminar que permite aos jovens europeus encartarem-se para veículos ligeiros a partir dos 17 anos. A decisão, impulsionada pelo objetivo de melhorar a segurança rodoviária e, simultaneamente, responder à escassez de motoristas no setor dos transportes, traz consigo um conjunto de alterações que prometem mudar a experiência de condução.Condução Acompanhada e "Tolerância Zero"
A principal alteração para os futuros condutores de ligeiros (Categoria B) é a redução da idade mínima. No entanto, o acesso precoce vem com uma condição rigorosa: até completarem 18 anos, os jovens terão de circular sob o regime de condução acompanhada por um condutor experiente (tutor).
Além disso, todos os novos condutores ficarão sujeitos a um período probatório de, pelo menos, dois anos, durante o qual serão aplicadas sanções mais pesadas por infrações graves. Embora a proposta de "tolerância zero" para o álcool e drogas não tenha sido tornada obrigatória a nível comunitário, o Parlamento Europeu recomenda veementemente que os Estados-Membros adotem políticas mais estritas para os recém-encartados.
Carta Digital e Vantagens para Pesados
Entre as medidas de simplificação e modernização, destaca-se a introdução da carta de condução digital, que passará a ser o padrão na UE. O documento, acessível através de smartphone, visa facilitar a mobilidade e os procedimentos administrativos em todos os 27 Estados-membros, embora a versão física possa continuar a ser solicitada.
No setor dos transportes, o acordo prevê a redução da idade mínima para a condução de camiões para os 18 anos (e até 17 anos com acompanhamento para mercadorias), e para autocarros de passageiros para os 21 anos. Esta medida procura injetar sangue novo numa indústria que enfrenta uma crónica falta de mão de obra.
As novas regras só entrarão formalmente em vigor após a ratificação final pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Depois disso, os países terão cerca de quatro anos para adaptarem as suas leis nacionais, o que significa que as alterações começarão a ser sentidas pelos cidadãos num futuro próximo.