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Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de Embalagens
Publicado em 06/11/2025 10:00
Noticias

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único arranca a 10 de abril de 2026 nos supermercados e outros pontos de recolha em Portugal.Como Vai Funcionar?

Compra: Ao comprar uma bebida abrangida (ver lista abaixo), o consumidor pagará um valor de depósito fixo, que será adicionado ao preço do produto.

Devolução: Após consumir a bebida, o consumidor devolve a embalagem vazia em máquinas automáticas (RVMs) instaladas em retalhistas (supermercados) ou noutros pontos de recolha.

Reembolso: O consumidor recebe de volta o valor total do depósito pago, por exemplo, através de formas de pagamento desmaterializadas, donativos ou da emissão de um vale que pode ser trocado por numerário ou usado como desconto.

Embalagens Abrangidas

O sistema abrange embalagens de bebidas de uso único até três litros feitas de plástico, alumínio e aço.

Incluídas:

Águas (minerais, nascente, etc.)

Sumos, néctares e concentrados para diluição

Refrigerantes (incluindo chás, cafés, tisanas)

Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos

Bebidas energéticas e isotónicas

Excluídas:

Embalagens que contenham derivados lácteos ou vinho, uma vez que estes produtos podem contaminar os materiais recicláveis.

Embalagens com mais de 25% de ingredientes de origem láctea.

Embalagens danificadas ou com rótulo ilegível que impeça a correta identificação (devem ser colocadas no ecoponto).

Valor do Depósito (Ainda Não Conhecido)

Tal como a sua questão refere, o valor exato do depósito a ser cobrado ainda não é conhecido (não foi fixado na data de hoje). Sabe-se que será um valor fixo, independente do preço da bebida.

Objetivo

O SDR tem como objetivo incentivar a reciclagem, promover a valorização dos materiais e envolver produtores e consumidores num modelo de economia circular, de forma a que o país atinja as metas europeias de recolha seletiva de embalagens.

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