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Subsídio Solidário Exclui Idosos da ADSE: Aumento do CSI Transforma Apoio em Obstáculo ao Sub-sistema de Saúde
Publicado em 19/11/2025 09:00
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CSI Coloca Ascendentes de Funcionários Públicos em Risco de Perder ADSE

Um paradoxo legislativo está a emergir em Portugal, onde um crescente número de idosos dependentes de funcionários públicos está a ser forçado a abdicar do seu acesso ao subsistema de saúde da ADSE, precisamente por receberem o Complemento Solidário para Idosos (CSI).

A raiz do problema reside num decreto-lei de 1983 que estabelece os critérios de elegibilidade para os ascendentes. Segundo esta regra, os beneficiários perdem o direito à ADSE se a soma total dos seus rendimentos – que inclui a pensão e, agora, o CSI – ultrapassar 60% do salário mínimo nacional.

O limite atual (cerca de 522 euros) está a ser facilmente ultrapassado com a atribuição do CSI. Um caso reportado ilustra a situação: uma viúva cuja reforma de 385,70 euros, complementada com um CSI de 257,93 euros, atinge um total de 643,63 euros, valor significativamente acima do tecto legal, resultando na recusa da renovação da sua inscrição na ADSE.

Esta situação deverá agravar-se drasticamente. Com o aumento do CSI previsto para 2026, que elevará o complemento para 670,67 euros, o número de idosos que verão os seus rendimentos disparar para além do limite de elegibilidade da ADSE aumentará inevitavelmente.

Organizações que defendem os direitos dos idosos expressam profunda preocupação. A exclusão da ADSE acarreta um impacto financeiro severo para estes cidadãos, que passam a ter de suportar custos mais elevados em consultas médicas, tratamentos e medicamentos, comprometendo a sua capacidade de manter a continuidade dos cuidados de saúde.

O foco do debate político e social concentra-se agora na urgência de rever e atualizar o anacrónico limite de rendimentos que rege a elegibilidade dos ascendentes, de forma a garantir que o CSI – um apoio social vital – não se torne inadvertidamente num fator de exclusão da proteção complementar de saúde proporcionada pela ADSE.

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