O Governo apresentou um novo e abrangente pacote de incentivos fiscais focado em aumentar a oferta habitacional e moderar os preços de venda e de arrendamento. As medidas centrais incluem a aplicação do IVA à taxa reduzida (6%) em obras de construção e reabilitação, e a isenção de IRS sobre mais-valias na venda de imóveis, mas ambas estão sujeitas a limites estritos de preço e renda.
IVA a 6% só para Venda até €648 mil ou Rendas até €2.300
A principal novidade é a inclusão das empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis no leque de bens e serviços com IVA reduzido de 6% no Código do IVA. No entanto, este benefício só se aplica se os imóveis finais cumprirem uma de duas condições:
Venda: O preço de venda para habitação própria e permanente do adquirente não pode exceder 648.022 euros.
Arrendamento: A renda mensal praticada no contrato não pode ultrapassar 2.300 euros (correspondente a 2,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal prevista para 2026).
Como funciona a devolução do IVA?
Os proprietários que realizarem as obras pagam inicialmente o IVA à taxa normal (23%). Cumpridas as condições de venda ou arrendamento, podem depois solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a restituição da diferença entre a taxa normal e a reduzida (17 pontos percentuais). A AT compromete-se a efetuar esta restituição no prazo máximo de 150 dias.
Atenção: O incumprimento das condições (por exemplo, vender a casa a um preço superior ou praticar uma renda mais alta) nos 4 anos seguintes pode levar a AT a proceder à correção e liquidação adicional do montante restituído.
Isenção de Mais-Valias em IRS para quem Arrendar
Com o objetivo de direcionar capital para o mercado de arrendamento, o Governo propõe também uma isenção total de IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda de um imóvel, desde que o proprietário reinvista a totalidade desse ganho na aquisição de novos imóveis destinados exclusivamente ao arrendamento habitacional.
Redução do IRS sobre Rendas
Para quem já tem ou venha a ter imóveis para arrendamento dentro do limite de renda moderada (€2.300 mensais), a tributação autónoma dos rendimentos prediais em sede de IRS será drasticamente reduzida. A proposta é de uma descida da taxa dos atuais 25% para 10% nos contratos celebrados até 2029.
O pacote inclui ainda alterações ao Código do IMT e ao IRC, com o objetivo de reduzir para metade os rendimentos prediais considerados para tributação em IRC para as empresas com imóveis destinados a habitação.