Portugal prepara-se para viver a primeira greve geral em 12 anos e milhares de trabalhadores têm dúvidas sobre o que diz a lei. A paralisação, convocada em conjunto pela CGTP e pela UGT, promete ter impacto em transportes, serviços públicos, empresas privadas e comércio.
A greve decorre durante 24 horas, entre as 00h00 e as 23h59, e pode ser feita por qualquer trabalhador, seja do setor público ou privado, sindicalizado ou não.
De acordo com especialistas em direito laboral, o trabalhador não é obrigado a avisar previamente a empresa de que vai fazer greve. No entanto, depois, deve informar que a ausência se deveu à paralisação para evitar que a falta seja considerada injustificada.
Quem adere à greve perde o salário desse dia, e o desconto é feito com base nas horas de trabalho previstas. Também o subsídio de alimentação e outros complementos associados à presença no local de trabalho normalmente não são pagos.
As empresas não podem despedir, punir ou retaliar contra quem adere à greve, já que se trata de um direito constitucional. Também não podem contratar trabalhadores temporários para substituir grevistas, salvo em casos muito específicos, como serviços mínimos essenciais.
Situações mais complexas, como o trabalho por turnos, estão igualmente protegidas: quem está a trabalhar quando a greve começa deve concluir tarefas críticas em segurança, mas não é obrigado a cumprir o turno completo.
Caso a empresa decida encerrar por falta de condições de funcionamento, os trabalhadores que não fizeram greve e se mostraram disponíveis para trabalhar mantêm o direito ao salário.
Os especialistas lembram ainda que a chamada “greve de zelo” — trabalhar propositadamente mais devagar ou criar atrasos — é considerada ilegal e pode originar processos disciplinares.
A greve geral promete marcar o país — e os direitos e deveres de trabalhadores e empresas ficam agora mais claros.