A proposta do Governo para reformar a lei laboral reacendeu a polémica em torno dos despedimentos e levou a CGTP e a UGT a convocarem uma greve geral em conjunto, algo que não acontecia há 12 anos. As alterações previstas visavam flexibilizar os despedimentos, embora uma das medidas mais polémicas — a simplificação do despedimento por justa causa — tenha entretanto sido retirada.
Atualmente, a lei permite despedimentos por causas objetivas (como despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho) e por justa causa. Especialistas ouvidos pela CNN Portugal divergem: alguns defendem que é mais fácil sustentar em tribunal um despedimento por justa causa, por assentar em factos concretos; outros consideram que o despedimento coletivo é mais simples de concretizar em Portugal, mesmo sem necessidade de provar prejuízos financeiros.
Nos despedimentos por causas objetivas, as empresas têm de justificar os motivos e demonstrar porque é aquele trabalhador o escolhido e porque não há outro posto alternativo. No entanto, muitos processos acabam em tribunal por falta de prova suficiente. Já o despedimento por justa causa exige um processo disciplinar, com “nota de culpa” e direito de defesa, sendo considerado mais burocrático.
Uma das propostas do Governo pretendia reduzir a fase de produção de prova nestes processos, mas acabou por ser abandonada.
Quanto aos contratos a termo, os especialistas lembram que devem ser usados apenas para necessidades temporárias. A regra, segundo a lei, deveria ser a contratação efetiva. Quando um contrato a termo não é devidamente justificado, a não renovação pode ser considerada ilegal.
Em caso de despedimento ilícito, o trabalhador tem direito a indemnização pelos danos sofridos, incluindo os salários que deixou de receber até decisão final do tribunal.