A atualização da composição da família é um passo obrigatório para garantir o cálculo correto do imposto. Divórcios, nascimentos ou filhos que começaram a trabalhar em 2025 devem ser comunicados ao Fisco para evitar erros e a perda do IRS Automático.Os contribuintes portugueses têm até ao final do próximo mês para cumprir uma das etapas mais decisivas na preparação do IRS: a atualização do agregado familiar. O alerta, reforçado pela DECO-Proteste, sublinha que qualquer alteração ocorrida até 31 de dezembro de 2025 tem de ser comunicada no Portal das Finanças até ao dia 28 de fevereiro.
O que deve ser reportado?
A regra de ouro é reportar a fotografia exata da família no último dia do ano anterior. Ignorar este passo pode levar a liquidações erradas ou à retenção do reembolso.
Divórcios e Separações: Se o divórcio ocorreu até ao fim de 2025, o IRS deve ser entregue separadamente. Ambos os ex-cônjuges devem atualizar os seus dados para evitar que o sistema detete incongruências.
Dependentes e Guarda Partilhada: Mudanças na residência dos filhos ou situações de guarda conjunta exigem atenção redobrada para que os benefícios fiscais sejam atribuídos corretamente a ambos os progenitores.
Filhos no Mercado de Trabalho: Jovens que começaram a auferir rendimentos significativos em 2025 podem ter de deixar de figurar como dependentes.
Óbitos e Viuvez: Em caso de falecimento de um cônjuge em 2025, os rendimentos auferidos pelo falecido até à data devem ser declarados pelo cabeça de casal da herança.
O "perigo" das Pensões de Alimentos
Um dos erros mais frequentes prende-se com as pensões de alimentos. Magda Moura Canas, da DECO-Proteste, recorda que esta verba deve ser declarada por ambas as partes: quem paga pode deduzir até 20% do valor (respeitando os tetos legais), enquanto quem recebe deve declarar o montante como rendimento, embora a tributação só incida sobre valores acima de 4.462,15 euros.
Consequências do esquecimento
Quem falhar o prazo de fevereiro não perde a oportunidade de corrigir os dados, mas perde o conforto do IRS Automático. Nesses casos, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração manualmente, um processo mais complexo e onde a margem para erros é significativamente maior.
Além do agregado familiar, recorde-se que o dia 28 de fevereiro é também a data limite para a validação de faturas no portal e-fatura.
Fonte - CNN Portugal