O Tribunal Constitucional (TC) confirmou que não conheceu o recurso apresentado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro para impedir a inclusão da lista de clientes da empresa Spinumviva no seu registo de interesses, por ter sido entregue fora do prazo legal. O recurso foi assinado pelo próprio Montenegro, que possui a cédula de advogado inativa devido às funções governamentais.
Embora a decisão do TC ainda não seja definitiva — já que foi pedida a anulação através de um incidente de nulidade —, segue as regras de publicação de acórdãos relacionados com declarações de rendimentos, património e interesses, devendo ser divulgada no site do tribunal após o trânsito em julgado.
O caso remonta a julho de 2025, quando a Entidade para a Transparência (EpT) solicitou a inclusão da lista de clientes da Spinumviva — empresa fundada por Montenegro e atualmente detida pelos filhos — no registo de interesses. Discordando da divulgação de alguns elementos, o primeiro-ministro recorreu ao TC, que agora decidiu não conhecer o recurso devido ao atraso na entrega.
A decisão marca um ponto importante no processo de transparência sobre declarações de titulares de cargos políticos em Portugal, deixando claro que os prazos legais para recursos têm consequências diretas sobre a análise judicial de pedidos de impugnação.
Fonte:Lusa / Foto:Tiago Petinga