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Aguiar‑Branco reconhece projeto do Chega para aumentar penas, mas com reservas constitucionais
Presidente da Assembleia diz que proposta que eleva penas máximas precisa de “exame rigoroso” na comissão devido a potenciais conflitos com a Constituição
Publicado em 20/03/2026 17:47 • Atualizado 20/03/2026 17:47
Nacional
Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar‑Branco

O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar‑Branco, assumiu esta sexta‑feira que o Parlamento acolhe um projeto de lei do Chega que pretende aumentar o limite máximo das penas de prisão para crimes muito graves, mas com reservas quanto à sua conformidade com a Constituição.

Segundo o despacho a que a agência Lusa teve acesso, o projeto de lei propõe elevar de 25 para 40 anos o limite máximo da pena conjunta de prisão em caso de concurso de crimes, assim como aumentar o teto das multas correspondentes.

Aguiar‑Branco realça que não existe, à partida, uma violação “manifesta e insanável” das normas constitucionais que justifique a rejeição imediata da proposta, mas considera que o conteúdo jurídico levanta questões relevantes que exigem um escrutínio “especialmente exigente” na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

No seu despacho, o presidente do parlamento sublinha que a iniciativa convoca de forma intensa a disciplina constitucional relativa aos limites das penas, assim como os princípios de necessidade, proporcionalidade e culpa previstos na Constituição. Entre as principais dúvidas apontadas está a compatibilidade da proposta com a proibição constitucional de penas privativas da liberdade de caráter perpétuo ou de duração materialmente equivalente.

Aguiar‑Branco determinou que, ao descer à comissão, o projeto seja acompanhado de uma sinalização expressa das reservas de constitucionalidade material que suscita, para que os deputados possam avaliá‑lo de forma clara e fundamentada antes de avançar no processo legislativo.

A decisão coloca agora a proposta do Chega no centro de um debate mais amplo sobre penalização de crimes graves em Portugal, equilibrando a intenção de aumentar a severidade das penas com a necessidade de cumprir os limites e princípios estabelecidos na Constituição da República. 

Fonte:Lusa / Foto:António Pedro Santos

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