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Reforma de Centeno “foi acordo comum, sem despedimento nem favorecimento”
Banco de Portugal assegura legalidade do processo e defende revisão do regime de consultores de administração.
Publicado em 01/04/2026 12:30
Nacional
Mário Centeno

O governador do Banco de Portugal afirmou que a reforma de Mário Centeno resultou de um acordo mútuo e que todo o processo cumpriu as regras definidas pela instituição.

Em audição no parlamento, Álvaro Santos Pereira explicou que o entendimento entre o banco central e o ex-governador respeitou os critérios aplicáveis ao setor bancário, muitos dos quais definidos em articulação com os sindicatos.

O responsável garantiu que não houve despedimento nem qualquer tipo de favorecimento, sublinhando que a decisão seguiu os regulamentos internos do Banco de Portugal.

Segundo explicou, a reforma foi calculada com base na carreira contributiva e no percurso profissional de Mário Centeno, incluindo períodos de exercício de funções em organismos públicos e respetivas contribuições para sistemas de pensões.

O governador referiu ainda que a pensão atribuída corresponde a uma taxa de substituição de 72%, inferior à média dos trabalhadores do banco, que ronda os 78%.

Álvaro Santos Pereira esclareceu também o enquadramento da função de consultor no banco central, referindo que não se trata de uma carreira, mas sim de um regime destinado a antigos membros da administração ou a quadros que regressam à instituição após funções de topo.

Nestes casos, os trabalhadores não são reintegrados de imediato em cargos de direção, sendo-lhes atribuídas tarefas ou projetos sob coordenação da administração.

O governador revelou ainda que, quando assumiu funções, existiam oito consultores de administração, sendo que um já tinha a reforma planeada. Atualmente, já foram encontradas soluções para cinco dos sete consultores ativos, incluindo o caso de Mário Centeno.

Álvaro Santos Pereira defendeu a necessidade de rever o modelo atual, considerando que os custos associados ao regime de consultores não se justificam.

 

Para o futuro, propôs que os membros do conselho de administração do banco possam optar, após o fim das funções, entre a reintegração em funções de gestão dentro da instituição ou a saída para o exterior, após o período de “cooling off” previsto.

Fonte:Lusa / Foto:António Pedro Santos

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