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Praia do IRS termina hoje com 6 milhões de declarações já submetidas
Os contribuintes têm até ao final do dia para regularizar a situação fiscal na Internet, iniciando-se agora a fase de validação e emissão de reembolsos por parte do fisco.
Por Redação
Publicado em 30/06/2026 08:03
Economia
@Lusa

Lisboa, 30 jun 2026 (Lusa) — Chega hoje ao fim o período oficial de três meses estipulado para os cidadãos submeterem a declaração anual do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) referente ao ano económico de 2025, num momento em que os servidores do Ministério das Finanças já registaram a entrada de cerca de seis milhões de documentos. De acordo com os indicadores estatísticos atualizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao final do dia de ontem, tinham sido validadas com sucesso exatamente 6.130.014 declarações patrimoniais. Todo o procedimento decorre por via digital, através da plataforma informática oficial, onde o sistema disponibiliza de forma automática os dados pré-preenchidos relativos a salários recebidos e despesas dedutíveis associadas a setores como a saúde, habitação e formação.

Concluída a fase de submissão, a máquina fiscal dispõe de uma janela temporal que se estende até ao dia 31 de julho para efetuar a liquidação detalhada de todos os processos entregues dentro do calendário regulamentar, apurando o fecho de contas de cada agregado. O cálculo do imposto tem como base a totalidade da riqueza gerada entre o primeiro e o último dia de 2025, englobando não apenas os rendimentos do trabalho dependente, mas também mais-valias financeiras ou receitas oriundas de arrendamentos imobiliários. Deste acerto anual podem resultar três cenários distintos: a devolução de verbas ao contribuinte (reembolso), a exigência de uma prestação adicional ao Estado (imposto a pagar) ou uma situação de saldo nulo, em que não há lugar a qualquer acerto financeiro entre as partes.

Para os cidadãos cujo balanço final dite a necessidade de injetar mais capital nos cofres do Estado — devido ao facto de os descontos mensais na fonte terem ficado aquém da taxa real aplicada —, o limite regulamentar para efetuar o respetivo pagamento à AT está fixado em 31 de agosto. Na situação inversa, em que o trabalhador adiantou ao fisco um montante superior ao imposto efetivamente devido, a administração tem igualmente até ao final de agosto para processar a transferência bancária para o IBAN registado. Caso os dados bancários centrais se encontrem desatualizados ou inválidos, o reembolso será processado por via postal através de cheque cruzado e não transmissível para o domicílio fiscal cadastrado, obrigando ao depósito bancário do título, exceto em casos excecionais regulados pelo mecanismo legal de cedência de crédito.

A legislação em vigor, balizada pelo artigo 95.º do Código do IRS, salvaguarda ainda pequenos montantes de acerto, determinando que o Estado não emite ordens de reembolso para valores que fiquem abaixo dos dez euros. Pela mesma ordem de valores e critérios de eficiência administrativa, a Autoridade Tributária perdoa a dívida e abdica de cobrar qualquer montante aos contribuintes cujo acerto determine um valor de imposto em falta inferior a 25 euros. Caso a administração pública falhe o compromisso legal de efetuar as devoluções financeiras aos cidadãos até ao limite de 31 de agosto, fica constituída na obrigação jurídica de indemnizar os lesados através do pagamento de juros compensatórios.

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