Os produtores e detentores de produtos vínicos têm de declarar obrigatoriamente os volumes em stock registados a 31 de julho. De acordo com o alerta emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), o prazo para a submissão da Declaração de Existências (DE) arranca em agosto e estende-se até ao dia 10 de setembro.
O procedimento deve ser efetuado exclusivamente por via eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV). Para auxiliar os viticultores durante o processo, o IVV indica que estarão disponíveis balcões de apoio prestados por comissões vitivinícolas e confederações agrícolas em todo o país. No caso específico das regiões demarcadas do Douro e dos Vinhos Verdes, a assistência técnica será garantida pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente.
O incumprimento desta obrigação legal dentro do prazo fixado acarreta penalizações financeiras pesadas. As coimas aplicadas aos produtores em nome individual variam entre os 250 e os 5.000 euros, enquanto no caso das empresas os valores situam-se entre os 500 e os 10.000 euros.
Fonte- Anunciou o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).