Lisboa, 01 ago 2026 (Lusa) — Entraram hoje em vigor as novas orientações do Banco de Portugal (BdP) para a concessão de crédito à habitação e ao consumo, estabelecendo critérios mais rigorosos de avaliação de risco para conter o endividamento das famílias portuguesas.
A principal alteração incide sobre a taxa de esforço máxima permitida na aprovação de novos empréstimos, que passa de 50% para 45% do rendimento líquido mensal do agregado familiar. Este teto considera um cenário hipotético de subida dos juros em 1,5 pontos percentuais e inclui a totalidade dos encargos financeiros já assumidos pelos clientes. O regulador prevê, contudo, uma margem de flexibilidade, permitindo que até 10% do montante total de crédito concedido por semestre ultrapasse este limite, desde que fundamentado por outros elementos atenuantes de risco.
Além da limitação ao rendimento, o BdP simplificou os prazos máximos de reembolso da habitação para apenas dois escalões etários: maturidade máxima de 40 anos para jovens até aos 35 anos e de 35 anos para quem ultrapassar essa idade. De fora destas recomendações continuam os financiamentos acima de 90% do valor do imóvel para habitação própria permanente (80% nas restantes finalidades), sendo extinta a exceção que autorizava o financiamento a 100% em habitações devolvidas aos próprios bancos.
No segmento do crédito ao consumo, as diretrizes fixam um limite de sete anos para novos contratos de crédito pessoal, com exceções alargadas até dez anos em operações destinadas a educação, saúde, transição energética e aquisição de automóvel. As novas exigências aplicam-se a todas as avaliações de solvabilidade realizadas a partir deste sábado pelas entidades bancárias a operar em Portugal.