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Concurso do Mercado do Bolhão parado no tribunal após ação de comerciantes
A associação "Bolha de Água" avançou com uma providência cautelar para suspender a atribuição de bancas e lojas, denunciando a transformação do histórico espaço de frescos numa praça de alimentação para turistas.
Por Redação
Publicado em 04/08/2026 13:33
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A disputa em torno do futuro do Mercado do Bolhão transitou para a via judicial. A associação de comércio tradicional "Bolha de Água" deu entrada com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto com o objetivo de suspender com efeito imediato o 6.º Concurso para a atribuição de cinco bancas internas e quatro lojas exteriores. A estrutura associativa aponta para o risco iminente de descaracterização deste património portuense e acusa a autarquia de violar as próprias normas do espaço.

A contestação surge após vários protestos e tentativas falhadas de esclarecimento junto do Município e da empresa municipal GO Porto. Os comerciantes alegam que os requisitos da recente hasta pública abrem brechas legais que contornam a proibição explícita de restauração e confeção de alimentos nas bancas e lojas. Na ótica da associação, a formulação vaga do edital — que proíbe apenas emissões "intensas" de fumos e odores — permite na prática a instalação de cozinhas ligeiras e a venda de refeições prontas em locais destinados exclusivamente a hortofrutícolas e peixe.

Outro ponto central da discórdia recai sobre os encargos financeiros. Os valores de renda resultantes da hasta pública, que atingiram em alguns casos somas entre os 3.660 e os 7.550 euros mensais, são vistos como incomportáveis para os comerciantes tradicionais de frescos. Segundo a direção da "Bolha de Água", estes montantes demonstram que apenas o setor da restauração voltado para o turismo em massa conseguirá rentabilizar as explorações, empurrando o emblemático mercado para um modelo idêntico ao de um centro comercial.

Em resposta, a GO Porto assegura que a hasta pública cumpriu escrupulosamente o enquadramento regulamentar. A empresa municipal reitera que os postos de venda se destinam unicamente aos produtos das categorias atribuídas e justifica que a limitação de emissões decorre da ausência de infraestruturas de exaustão nos espaços licitados. Contudo, o tribunal terá agora a palavra final sobre o pedido de travagem urgente da adjudicação dos espaços.

Fonte-Lusa

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