A partir do próximo dia 1 de outubro, a Administração Pública passa a operar sob um enquadramento legal renovado para o aprovisionamento e realização de obras públicas. Promulgado no final de agosto pelo Presidente da República, António José Seguro, e publicado esta sexta-feira, o Decreto-Lei n.º 177/2026 reformula o Código dos Contratos Públicos (CCP) com o objetivo explícito de eliminar entraves burocráticos e dar celeridade aos investimentos do Estado.
A alteração legislativa traz atualizações significativas no valor dos contratos simplificados:
Ajuste direto: O limite máximo para contratação direta de serviços e aquisição de bens sobe de 20 mil para 75 mil euros. No âmbito das empreitadas de obras públicas, o valor salta de 30 mil para 150 mil euros.
Consulta prévia: A fasquia para convidar pelo menos três entidades passa de 75 mil para 130 limitados em bens e serviços, e escala dos 150 mil para 1 milhão de euros em obras públicas.
Além do ajuste nos valores, o novo texto legal introduz alterações de procedimento. Destaca-se o fim da obrigatoriedade da revisão prévia do projeto de execução por terceiros — vista até agora como um entrave à rapidez decisória — e a eliminação da exigência do preço base, visando travar adjudicações focadas unicamente no custo mais baixo. O diploma prevê ainda o uso de inteligência artificial nos processos, o mecanismo de "iniciativa espontânea" para apresentação direta de projetos por privados ou centros de investigação, e a simplificação de procedimentos administrativos, tais como o deferimento tácito em subcontratações e o recurso à arbitragem voluntária em litígios.
Fonte - Sic Notícias