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Lei dos Grupos de IVA Publicada: Consolidação de Saldos a Partir de Julho de 2026
Publicado em 28/10/2025 07:00
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O novo regime de grupos de IVA, que permitirá aos grupos económicos em Portugal consolidar as suas posições fiscais em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado, foi formalmente publicado no Diário da República, através da Lei n.º 62/2025.A medida, que tem sido encarada como um passo para aumentar a competitividade dos grupos empresariais nacionais, ao harmonizar as regras com as de outros Estados-Membros da União Europeia, permite que as entidades com fortes vínculos financeiros, económicos e organizacionais compensem os saldos de IVA a pagar e a recuperar entre si.

Embora a lei entre em vigor já amanhã, a sua aplicação prática e a produção de efeitos só se iniciará a partir dos períodos de imposto que se iniciem em 1 de julho de 2026. Este diferimento visa dar tempo aos grupos empresariais e à Autoridade Tributária para se prepararem para a implementação do novo modelo.

O regime de grupos de IVA, tal como estabelecido, não altera o funcionamento individual das empresas do grupo. Cada entidade continuará a liquidar e a deduzir o imposto nas suas operações, mas o saldo final (credor ou devedor) será consolidado na declaração do grupo, facilitando a gestão da tesouraria e o processo de reembolso do imposto.

O diploma inclui, igualmente, mecanismos de controlo e prevenção de abusos, estabelecendo as condições sob as quais o regime de grupo pode cessar ou um dos seus membros ser excluído, caso deixem de se verificar os requisitos legalmente exigidos.

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