A partir do dia 1 de janeiro de 2026, as regras para o envio de correspondência para o estrangeiro através dos CTT vão sofrer uma alteração significativa. Por imposição da União Postal Universal (UPU), o serviço de correio registado internacional deixará de aceitar objetos, ficando reservado exclusivamente para a transmissão de documentos.Esta mudança surge no âmbito de uma estratégia global de modernização dos serviços postais. O objetivo da UPU é separar claramente os fluxos de correspondência: enquanto os documentos seguem por vias simplificadas, o envio de bens passa a exigir processos de controlo alfandegário e de segurança mais rigorosos, adaptados às exigências do comércio eletrónico atual.
O que muda na prática?
Para que não restem dúvidas sobre o que pode ou não ser enviado por cada via, os CTT clarificaram as novas categorias:
Correio Registado Internacional: Exclusivo para documentos. Inclui manuscritos, faturas, relatórios, cartões bancários ou de identificação e suportes digitais sem valor comercial. Este serviço ganhará a vantagem de rastreabilidade total (Track & Trace) em todos os países aderentes.
Envio de Bens: Para enviar objetos tangíveis (como roupa, telemóveis ou pens com conteúdo comercial), os clientes deverão utilizar o Correio Azul Internacional. Esta alternativa garante tratamento prioritário e permite acompanhar o percurso da encomenda.
Nota importante: Consideram-se bens todos os artigos com valor comercial ou objetos físicos que não se enquadrem na definição estrita de suporte informativo.
Com esta reestruturação, os operadores postais pretendem aumentar a eficiência logística e garantir que todas as mercadorias que cruzam fronteiras cumprem as normas internacionais de segurança e tributação.