Uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) revelou que 19 entidades públicas deixaram por pagar 33,7 milhões de euros pela ocupação de imóveis pertencentes à Segurança Social. A maior parte da dívida diz respeito a 125 frações ocupadas, sobretudo, por entidades ligadas ao Ministério da Saúde, sem cumprimento do princípio da onerosidade previsto nas Leis do Orçamento do Estado desde 2019.
De acordo com este princípio, em vigor desde 2007, a cedência ou arrendamento de imóveis públicos deve gerar receita para o Estado. No entanto, entre 2019 e o final de 2024, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) limitou-se a enviar notificações para pagamento voluntário, sem avançar com outros mecanismos de cobrança, permitindo o acumular da dívida.
A auditoria aponta ainda para um elevado número de imóveis devolutos sob gestão do IGFSS. No total, 854 frações — cerca de um terço do património — estão desocupadas, apesar de continuarem a gerar custos com manutenção, condomínios, conservação e limpeza.
Mesmo nos imóveis ocupados, a situação é preocupante. As dívidas de rendas, tanto em regime livre como social, aumentaram 31% no período analisado, passando de dois milhões de euros em 2021 para 2,7 milhões em 2024. A renda média mensal em regime livre é de 601 euros, sendo que mais de metade das frações tem rendas inferiores a 250 euros, abaixo da média nacional por metro quadrado.
Apesar de alguns imóveis estarem em reabilitação através do PRR e do programa +Habitação, a auditoria conclui que 36,8% das frações geridas pelo IGFSS não têm contrato de arrendamento ativo. Existem ainda falhas graves nos registos do património, com dados incompletos, desatualizados e divergentes face à informação da Autoridade Tributária e do Instituto dos Registos e do Notariado.
O relatório identifica também fragilidades no controlo interno, incluindo casos de ocupação abusiva de imóveis, sem que o IGFSS tenha conhecimento claro dos ocupantes ou tenha acionado meios legais para resolver essas situações.
O documento foi homologado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a 15 de janeiro. O IGFSS comprometeu-se a implementar as recomendações da IGF, que incluem o reforço da cobrança de rendas em dívida, a definição de uma política de atualização de rendas alinhada com o mercado e a adoção de procedimentos mais eficazes para regularizar as dívidas das entidades públicas.