Um operador de armazém do Lidl vai ser indemnizado após ter sido despedido por fumar haxixe durante uma pausa no trabalho. Apesar de o trabalhador ter admitido o consumo, o Tribunal da Relação de Évora considerou o despedimento ilícito, já que a empresa não seguiu os procedimentos formais de deteção de drogas nem conseguiu provar a composição da substância.
O episódio aconteceu a 30 de julho de 2024, quando Tiago M., que trabalhava num dos quatro entrepostos do Lidl em Portugal, dirigiu-se a uma área de pausa para fumar. Ao ser confrontado por um diretor, confirmou oralmente o consumo, mas negou que se tratasse do canabinoide indicado pela empresa e assegurou que a sua capacidade de trabalho não foi afetada.
O tribunal concluiu que, sem provas científicas da substância e sem cumprimento dos protocolos de deteção, o despedimento com justa causa não podia ser mantido, garantindo ao trabalhador o direito a uma indemnização.
Fonte:JN / Foto:Lidl