O presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Alberto Costa, não vai a julgamento no âmbito do processo que investigava alegadas despesas indevidas com viaturas municipais e outros encargos suportados pela autarquia. A decisão foi tomada esta quarta-feira pelo Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos, que considerou insuficientes os indícios apresentados pelo Ministério Público.
Além de Alberto Costa, que à data dos factos exercia funções de vereador, estavam também envolvidos no processo os ex-vereadores José Pedro Machado e Tiago Araújo. O Ministério Público acusava os arguidos de crimes de peculato e peculato de uso, relacionados com despesas de combustível, portagens e alojamento realizadas entre 2017 e 2019, que alegadamente não teriam justificação funcional.
Segundo a acusação, as deslocações teriam causado um prejuízo global de cerca de 1.800 euros à autarquia. No entanto, o juiz de instrução Paulo Nunes concluiu que não ficou provada a existência de dolo específico nem demonstrado que as viagens realizadas não estivessem relacionadas com o exercício de funções públicas.
O magistrado sublinhou ainda que o desempenho de cargos autárquicos implica disponibilidade permanente, o que pode justificar deslocações frequentes no âmbito da atividade política e institucional. Face a estes elementos, o tribunal considerou mais provável uma eventual absolvição do que uma condenação, decidindo pela não pronúncia dos arguidos e pelo arquivamento do processo.
Apesar da decisão, o Ministério Público anunciou, no final da audiência, a intenção de recorrer, manifestando discordância em relação ao entendimento do tribunal.
Fonte:JN / Foto: Câmara Municipal de Santo Tirso. Foto de arquivo.